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Regras para Menores:
Para a entrada e permanência no hotel e parques aquáticos de crianças ou adolescentes menores de 18 anos desacompanhados dos pais, é necessário preencher um formulário e registrá-lo em cartório pelo responsável, autorizando algum familiar como responsável pela guarda. De acordo com a Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990, é proibido hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere.
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